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EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DA DIRETORIA E DO CONSELHO FISCAL PARA BIÊNIO DE 2023 A 2025 DA ASSOCIAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS E MORADORES DO LOTEAMENTO RESIDENCIAL NOVA CALIFÓRNIA.
Na qualidade de Presidente da ASSSOCIAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS E MORADORES DO LOTEAMENTO RESIDENCIAL NOVA CALIFÓRNIA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.819.301/0001-65, situada na Rua das Pacas s/nº, quadra 88, lote 3.771, no 2º Distrito de Cabo Frio, Cabo Frio/RJ, sirvo-me da presente para convocar a todos os associados a participarem da Eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal para Biênio de 2023 a 2025 da Associação de Proprietários e Moradores do Loteamento Residencial Nova Califórnia, a realizar-se no próximo dia 23 de Setembro de 2023 (sábado), na Av. Lecy Gomes da Costa 234 (Salão de Eventos do Clube São Cristóvão), São Cristóvão, Cabo Frio/RJ, às 08h00min em primeira convocação, contando com a presença de pelo menos metade dos que tenham direito a voto, e em segunda convocação às 09h00min, por maioria dos votos presentes, com encerramento da assembléia às 12h00min, iniciando a contagem dos votos, para deliberarem sobre a seguinte ORDEM DO DIA:
1) Eleição Da Diretoria e Do Conselho Fiscal para Biênio de 2023 a 2025;
1.1 - A Presidência da Mesa Eleitoral será composta por duas funcionárias do quadro efetivo da Associação, quais sejam: A Sra. Patricia Barbosa (Supervisora Administrativa) e a Sra. Ana Letícia (Auxiliar Administrativo), sendo presidida pela 1ª funcionária e secretariada pela 2ª funcionária, acima qualificadas.
OBSERVAÇÕES:
2) REGRAS PARA ELEIÇÃO: A eleição para o próximo biênio que elegerá a nova DIRETORIA composta por um Presidente, Vice – Presidente, Diretor Tesoureiro, Diretor Social, Diretor de Segurança e Secretário Geral, e, do Conselho Fiscal composto por 5 membros efetivos e 03 suplentes obedecerá às seguintes normas:
3) Só será permitida a permanência na sede para acompanhar a abertura das urnas, apenas dois representantes de cada Chapa, sendo o Candidato a Presidente e o Vice-Presidente, bem como os Advogados da Associação e os Advogados representantes das Chapas, com a devida procuração do Candidato a Presidente;
4) Estão aptos a votar e serem votados todos os associados que estiverem RIGOROSAMENTE em dia com suas mensalidades contributivas até o mês de Setembro de 2023. (Artigo 7º Item A e B do Estatuto);
5) O imóvel que constar em nome de mais de um proprietário, somente um dos proprietários poderá exercer o direito de voto e de ser votado;
6) O associado que se fizer representar terá que apresentar procuração, com poderes específicos, com firma reconhecida e o procurador deverá portar documento de identificação (Artigo 7º Item F do Estatuto);
7) Para cada unidade do loteamento caberá um único voto. (Artigo 7º Item E do Estatuto);
8) O procurador poderá exercer o direito de votos dos proprietários que lhe conferirem o referido poder, ou seja, pode representar diversos proprietários, desde que atenda ao Item 6 do Edital;
9) Os associados em débito com a associação, mas que estiverem cumprindo acordo de parcelamento deverá estar em dia com as parcelas vencidas para participarem da eleição (Artigo 19 Parágrafo 3º do Estatuto e em conformidade com o Artigo 1335, III do Código Civil);
10) O associado que efetuar o pagamento após o dia 10 de setembro deverá portar o respectivo comprovante;
11) Não serão aceitos pagamento no dia da Eleição;
12) Os proprietários interessados em concorrer ao pleito deverão apresentar chapa completa tanto para diretoria quanto para o Conselho Fiscal, IMPRORROGAVELMENTE, até as 17h00min do dia 28 de agosto de 2023, na administração da Associação;
13) Todas as chapas deverão ter o número completo de integrantes aos cargos disputados que deverão estar em dia com suas contribuições, sob pena de nulidade da chapa apresentada;
14) Até o dia 01 de setembro de 2023 todas as chapas deverão estar devidamente julgadas com base nas normas apresentadas neste, com o resultado afixado na portaria e no quadro da Administração, data a partir da qual começará o prazo de cinco dias corridos para eventuais recursos que serão analisados pela administração;
15) No dia 08 de setembro de 2023, será divulgado o resultado das chapas aptas a concorrerem ao pleito, com divulgação na página da Associação na internet, bem como afixação no quadro de avisos da Administração;
16) A chapa vencedora tomará posse a partir do dia 02 de outubro de 2023. Prazo este necessário para passagem da administração e ordens em vigor, bem como ocorreu na administração atual.
Por ser a expressão da verdade, firma o presente.
Cabo Frio, 01 de Agosto de 2023.
Pedro Cosme Chagas de Souza - Presidente