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    25/08/2023 às 08:00
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    BALANCETES DE JANEIRO DE 2022 A DEZEMBRO DE 2022, JÁ ENCONTRA-SE A DISPOSIÇÃO DE TODOS NOS ARQUIVOS DO SITE.

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    11/02/2023 às 12:00
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  • Balancetes de Outubro a Dezembro de 2021

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    BALANCETE DE OUTUBRO DE 2021 A DEZEMBRO DE 2021, JÁ ENCONTRA-SE A DISPOSIÇÃO DE TODOS NOS ARQUIVOS DO SITE.

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    24/05/2022 às 16:40
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    Edital de Convocação

     ATENÇÃO 

    A Associação de Proprietários e Moradores do Residencial Nova Califórnia convida a todos para a Assembléia que acontecerá no dia 05/11/2016.

    Segue abaixo edital: 

    EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA

    Na qualidade de presidente da ASSOCIAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS E MORADORES DO LOTEAMENTO RESIDENCIAL NOVA CALIFÓRNIA, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.819.301/0001-65, situada na Rua das Pacas s/nº, quadra 88 lote 3.771, no 2º distrito de Cabo Frio, Cabo Frio/RJ, sirvo-me da presente para convocar a todos os associados a participarem da Assembléia Geral Ordinária, a realizar-se no próximo dia 05 ( cinco ) de novembro de 2016 (sábado), na sede social 01, às 08:00 horas em primeira convocação, contando com a presença de pelo menos metade dos que tenham direito a voto, e em segunda convocação às 09:00 horas, por maioria dos votos presentes, para deliberarem sobre a seguinte ORDEM DO DIA:

    01) Prestação de contas período março 2016 à setembro 2016;
    02) Assuntos Gerais.

    OBSERVAÇÕES:

    01) O associado que se fizer representar terá que apresentar procuração, com poderes específicos e limitados para esta Assembléia, com firma reconhecida e o procurador deverá portar documento de identificação; (cláusula XXIII do Estatuto)
    02) Estarão habilitados a deliberarem e exercerem o poder de voto, todos aqueles que estiverem rigorosamente em dia com as taxas associativas até o mês de outubro de 2016; (cláusula XXI do Estatuto)
    03) Para cada unidade do Loteamento caberá um único voto; sendo que em caso de condomínio sobre um único lote, aquele que comparecer a assembléia deverá exibir procuração específica dos demais condôminos; (cláusula XXIV)
    04) O associado que estiver cumprindo acordo de débitos anteriores, para que seja considerado quite (ou seja, “em dia”) e ter direito a deliberar, votar e ser votado, deverá estar com sua taxa associativa atualizada e quitando o acordo de acordo com o vencimento das parcelas (Desta forma se enquadrará conforme reza o artigo 1.335, inciso III do Código Civil, bem como ao Estatuto Social, cláusula XXI);
    05) O associado deverá estar portando o pagamento do mês de outubro de 2016. Não serão aceitos pagamentos no dia da assembléia. 


    Pedro Cosme Chagas de Souza (Presidente)

    Administração
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    25/10/2016 às 00:00

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